AbrapCoaching

Conselho de ética

O CONSELHO DE ÉTICA é um órgão consultivo da ABRAPCOACHING e tem por finalidades:

1)Promover os princípios da ética, congregando associados da ABRAPCOACHING e demais entidades representativas de todos os participantes da cadeia econômica e intelectual da Classe de Coaching;
2)Elaborar Código de Ética do Coaching;
3)Zelar pelo bom relacionamento entre os associados da ABRAPCOACHING;
4)Mediar conflitos entre os associados da ABRAPCOACHING;
5)Funcionar como órgão judicante em representações que lhe forem apresentadas pelos seus associados e que tenham por objeto o descumprimento do Código de Ética por participante da cadeia econômica e intelectual da Classe de Coaching, sempre mediante prévia concordância conforme contrato de adesão como associado à associação quanto à sua submissão a mediação deste CONSELHO DE ÉTICA.

Para realização de seus objetivos, o CONSELHO DE ÉTICA poderá:

Ø Julgar, em processo administrativo disciplinar representações apresentadas por qualquer de seus associados, observado o disposto no inciso V do “caput” deste artigo, nos termos do Estatuto da entidade e do Regimento Interno aprovados pela Assembleia Geral;
Ø Criar câmara de mediação, com regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral.

Relações Institucionais

Compete ao Diretor de Relações Institucionais:

1)Auxiliar a Presidência Executiva na elaboração do relatório de atividades e ações institucionais da ABRAPCOACHING;
2)Sugerir e elaborar as propostas de posicionamento institucional da ABRAPCOACHING;
3)Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração proposta de calendário anual de eventos da Associação;
4)Coordenar a elaboração de relatórios periódicos destinados aos associados e ao público externo;
5)Em articulação com a Presidência Executiva, coordenar o relacionamento da ABRAPCOACHING com o público interno e externo, criando mecanismos de integração com entidades governamentais e outras organizações não governamentais;
6)Representar a Associação, por delegação, em foros que tratem de assuntos relativos às suas competências, em missões próprias do cargo ou delegadas pelo Diretor Presidente;
7)Criar, estabelecer e desenvolver os mecanismos necessários para garantir a satisfação do associado;
8)Elaborar, anualmente, o plano geral e a proposta orçamentária da Diretoria, assim como, elaborar o relatório das atividades desenvolvidas em cada período;
9)Firmar convênios, acordos, protocolos;
10) Representar a ABRAPCOACHING nos assuntos pertinentes à Diretoria de Relações Institucionais e em outros que forem delegados pelo Presidente.

Diretoria de Formação

Compete ao Diretor de Formação:

1)Implementar a Formação, mantendo setores responsáveis pela educação, análise econômica, preparação, estudos sobre coaching, pesquisas e documentação, socializando as informações disponíveis;
2)Planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas de educação, como cursos, seminários, encontros, etc.;
3)Solicitar a aquisição de livros, revistas jornais ou outras publicações necessárias ao desempenho das atividades;
4)Planejar e coordenar as campanhas de Formação e Educação;
5)Propor à Diretoria Executiva as normas regulamentadoras dos eventos de aperfeiçoamento promovidos ou organizados pela Associação;
6)Coordenar a publicação de:
a) Estudos técnicos e/ou científicos desenvolvidos pelos associados;
b) Trabalhos de opinião ou científicos de interesse da classe;
c) Trabalhos decorrentes de palestras, congressos, seminários, conferências e cursos promovidos ou organizados pela Associação ou de que participem os associados, em representação direta ou indireta da ABRAPCOACHING;
7)Supervisionar os congressos, seminários, conferências, palestras e cursos promovidos ou organizados pela Associação;
8)Promover, diretamente ou por convênio com outras entidades, cursos de aperfeiçoamento e ainda programar ações de interesse comum nas áreas acadêmica, técnica, científica e cultural;
9)Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva;
10) Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor;
11) Planejar o Quadro de Professores e orientá-los observando a indispensável seleção, tendo em vista a necessidade de manter-se em escala ascensional a qualidade prática dos Cursos de Orientação;
12) Coordenar e orientar a execução de trabalhos especializados em Assuntos de Educação e Administração Escolar, inclusive Cursos e Pós-Graduação;
13) Analisar e avaliar os projetos específicos propondo medidas práticas e objetivas para melhor rendimento e aproveitamento dos Cursos;
14) Orientar e Supervisionar os serviços de biblioteca, providenciando verbas para compra de livros e obras específicas de interesse da associação, bem como sua organização, para bem atender as pesquisas realizadas pelos participantes de cursos e seus professores.

Diretoria de Eventos

Compete ao Diretor de Eventos:

1) Coordenar os eventos sociais promovidos pela Associação, assim como a participação dos associados nos eventos promovidos por outras Associações congêneres;
2) Propor, coordenar e organizar encontros regionais e nacionais, bem como reuniões e eventos de interesse dos associados;
3) Ser responsável pelo planejamento, organização e realização do calendário de eventos, tais como:
i) Reuniões Gerais,
ii) Reuniões Setoriais,
iii) Seminários,
iv) Encontros Regionais,
v) Feiras, etc;
4) Em conjunto com o Diretor de Comunicação, planejar, organizar e realizar o Evento de Fim de Ano da Associação;
5) Compete a essa Diretoria todo o trabalho social que envolva a entidade, elaborando calendário de festividades para cada ano:
6) Preparar as festividades que envolvam o “Dia do Coaching“, cuidando das indicação ou eleição do “Coaching do Ano”;
a) Dedicar atenção especial às datas comemorativas tais como: aniversários de membros da diretoria, suas esposas e filhos, associados e de pessoas que participam direta ou indiretamente da vida da associação;
7) Enviar, quando necessário, carta ou cartões de felicitações ou de condolências, tanto da diretoria quanto de associados;
8) Cuidar da parte de protocolo das festividades inclusive no que se refere ao envio de convites e participações;
9) Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva;10) Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor.

Diretoria Jurídico

Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos:

1. Coordenar as atividades que digam respeito às prerrogativas jurídicas e à valorização da classe, bem como do profissional de coaching;
2. Encaminhar o patrocínio de causas que visem a resguardar direitos do associado, cuja ameaça ou violação estejam direta ou indiretamente ligadas à atividade profissional, ou que caibam ser preservados em respeito às garantias constitucionais e legais da classe, em geral, ou das atividades da Associação;
3. Estabelecer contratos com advogados especialistas para postulação ou defesa devidas, fiscalizando e comunicando à Presidência, regularmente, o andamento das causas;
4. Coordenar as atividades de assistência jurídica e judiciária aos Associados, na forma da regulamentação mencionada no inciso anterior.
5. Coordenar a elaboração de anteprojetos de emendas constitucionais, de leis e de atos normativos de interesse da classe de coaching;
6. Acompanhar a atividade do Congresso Nacional, do Governo Federal e dos Tribunais no concernente ao seguinte: tramitação de normas no campo da Organização Judiciária Nacional e da Justiça do Trabalho, do Direito do Trabalho, do Direito Processual do Trabalho e do Direito Sindical; outros assuntos relacionados à competência e funcionamento da Justiça do Trabalho ou que sejam de interesse desta classe;
7. Acompanhar cobranças de contribuições assistenciais, utilizando meios legais, judiciais ou empresas de cobranças, analisando sua legalidade e operacionalidade, em conjunto com o Diretor Financeiro;
8. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva;
9. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor.

Diretoria de Comunicação

Compete ao Diretor de Comunicação:

1. Coordenar o contato com a imprensa e demais atividades de relações públicas em nome da Associação;
2. Coordenar a edição, publicação e distribuição dos boletins e do jornal da associação;3. Manter atualizado o portal da entidade na rede mundial de computadores;
4. Auxiliar o Presidente na representação associativa, promovendo a devida repercussão de seus pronunciamentos e atuações;
5. Auxiliar os demais membros da Diretoria e órgãos da Associação na divulgação de informes pertinentes às suas atividades;
6. Planejar e coordenar as campanhas de comunicação;
7. Em conjunto com o Diretor de Eventos, planejar, organizar e realizar o Evento de Fim de Ano da Associação;
8. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva;
9. Dirigir a área comércio eletrônico da entidade;
10. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor.

Diretoria de Tecnologia

Compete ao Diretor de Tecnologia:

1. Analisar soluções de tecnologia para controle e aperfeiçoamento dos negócios da entidade;
2. Coordenar as atividades relacionadas a sistemas, infraestrutura, suporte e telecomunicações;
3. Dirigir a área de tecnologia da entidade;
4. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor;
5. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva;
6. Definir e manter o modelo e a infraestrutura tecnológica compatíveis com as necessidades de uso de tecnologias de informação e comunicação para os projetos desenvolvidos ou integrados pela entidade;
7. Promover o desenvolvimento de planos capazes de proporcionar a otimização da aplicação dos recursos humanos e de equipamentos, na sua área de atuação do coaching.

Diretoria de Inovação

Compete ao Diretor de Pesquisa Inovação:

1. Responder pelos processos e procedimentos de desenvolvimento de pesquisa sempre que se fizer necessário;
2. Coordenar, regulamentar e aperfeiçoar os cadastros e acompanhamento dos projetas e grupos de pesquisa;
3. Coordenar os programas institucionais de fomento a pesquisa;
4. Promover ações para fomentar o desenvolvimento de novos pesquisadores em coaching;
5. Coordenar a Semana de Ciência e Tecnologia;
6. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor;
7. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva

Diretoria de Projetos

Compete ao Diretor de Projetos:

1. Estimular a criação de projetos que estejam de acordo com os objetivos da ASSOCIAÇÃO, submetendo-os à aprovação da Diretoria Executiva;
2. Atuar juntamente com os demais membros das Diretorias na execução dos trabalhos da ASSOCIAÇÃO;
3. Divulgar aos associados e parceiros a disponibilidade e programas de apoio;
4. Realizar projetos aprovados pela Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, alocando os recursos necessários, acompanhando sua evolução até a respectiva conclusão;
5. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor;
6. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva.

Diretoria de Parcerias

Compete ao Diretor de Parcerias:

1. Promover e acompanhar as parcerias, convênios e contratos celebrados pela Associação, no campo assistencial de prestação de serviços odonto-médicohospitalar, securitário, turístico, esportivo, educacional e demais assuntos de interesse da Associação ou de seus Associados, submetendo-os sempre à aprovação final da Diretoria Executiva;
2. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor;
3. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva.

Diretoria de Patrimônio

Compete ao Diretor de Patrimônio:

1. Organizar, com colaboração da Diretoria Administrativa, a escrituração do livro de inventário dos bens móveis e imóveis da associação, com discriminação de seus respectivos valores, mantendo-o sempre atualizado;
2. Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis da associação e ter sempre sob sua guarda o inventário dos bens pertencentes ao Patrimônio;
3. Organizar as tomadas de preços de todos os materiais necessários ao bom desempenho das atividades da Entidade;
4. Promover a devida retificação quando houver contradição entre a relação patrimonial e a competente rubrica da contabilidade;
5. Ter sob sua responsabilidade a coordenação das atividades desenvolvidas na sua área de atuação, visando seu perfeito funcionamento;
6. Manter estreito entendimento com a Diretoria Financeira visando manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis da associação, inclusive arrecadação, quando for o caso;
7. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor;
8. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva.

Diretoria Cultural

São atribuições do Diretor Cultural:

1. Promover a realização de seminários, simpósios e palestras sobre assuntos de interesse de seus associados;
2. Sugerir a realização de cursos visando ao aprimoramento cultural dos associados;
3. Organizar e manter em ordem a biblioteca e os arquivos da entidade bem como demais assuntos de interesse da associação;
4. Integrar a comissão julgadora do “Dia do Coaching”;
5. Indicar à Diretoria Executiva os nomes dos candidatos ao recebimento das homenagens ao “Dia do Coaching”;
6. Inscrever os nomes de homenageados em livro tombo próprio;
7. Manter sob sua guarda acervo histórico e patrimônio cultural da associação;
8. Mandar confeccionar os diplomas;
9. Participar das sessões solenes de entrega das homenagens;
10. Coordenar a participação dos associados em cursos e em eventos culturais;
11. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva;
12. Ser o representante da associação junto às entidades culturais que tenham algum programa voltado ao setor.

Diretoria de Promoção Assistencial

Compete ao Diretor de Promoção Assistencial:

1. Coordenar programas desenvolvidos pela entidade na área de promoção assistencial, de direitos humanos e cidadania, bem como as atividades pertinentes ao programa Trabalho, Justiça e Cidadania, promovendo iniciativas que visem efetivar a implantação e manutenção do programa em todas as regiões do país;
2. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva;
3. Ser o representante da associação junto às entidades assistenciais que tenham algum programa voltado ao setor.

Diretoria de Esportes

Compete ao Diretor de Esportes:

1. Cabe a responsabilidade de toda a organização de eventos esportivos sejam de que natureza forem;
2. Definir prioridades de quais esportes abranjam não só os associados, mas que incluam também seus filhos, esposas e parentes;
3. Trabalhar em sintonia com a Diretoria de Comunicação na obtenção de recursos financeiros para a realização dos eventos, seja sobre a forma de comercialização de espaços publicitários, doações de terceiros, rateio entre participantes, etc;
4. Coordenar os eventos desportivos promovidos pela Associação, assim como a participação dos associados nos eventos promovidos por outras Associações congêneres;
5. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva;
6. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor.

Diretoria Ambiental

São atribuições do Diretor de Estudos Ambientais:

1. Congregar e representar os associados que dediquem suas atividades à Engenharia de Segurança do Trabalho, posicionando-se acerca de temas fundamentais das áreas de Engenharia de Segurança do Trabalho:
1.1.1. Gerenciamento de Risco,
1.1.2. Proteção do Meio Ambiente,
1.1.3. Ergonomia
1.1.4. Higiene do Trabalho, entre outras afins;
2. Administrar atividades relacionadas à atuação de coaching com a proteção e preservação do meio ambiente no que concerne aos recursos naturais;
3. Realizar tarefas necessárias à identificação e proposição de alternativas globais e setoriais de proteção e preservação do meio ambiente em corporações no ambiente de trabalho e de atuação do coaching;
4. Prestar serviços e realizar pesquisas com vista à preservação e recuperação do meio ambiente;
5. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor;
6. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva

Diretoria de Benefícios

Compete ao Diretor de Benefícios:

1. Elaborar proposições referentes a benefícios para discussão e deliberação pela Diretoria Executiva;
2. Supervisionar as atividades executadas pela Gerência de Benefícios;
3. Assinar convênios e contratos que se relacionem diretamente com a sua área de competência, juntamente com o Diretor Presidente;
4. Propor a contratação de profissional ou empresa especializada para a realização de trabalhos de interesse de sua área de competência;
5. Propor a criação, a modificação, a extinção ou a concessão de benefícios;
6. Propor a homologação ou exclusão de associados;
7. Acompanhar as análises atuariais dos benefícios em vigor e aprovar as análises dos novos benefícios antes do encaminhamento à Diretoria Executiva;
8.Organizar, dirigir e responder pelos programas de benefícios e serviços da Associação;
9. Responsabilizar-se pela administração dos trabalhos de assistência e serviços prestados aos associados;
10. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor;
11. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva.

Diretoria Internacional

Ao Diretor de Assuntos Internacionais compete:

1. Coordenar, supervisionar e orientar os trabalhos referentes ao segmento coaching internacional, objetivando melhor entrosamento entre a ABRAPCOACHING e coirmãos no exterior;
2.Orientar e coordenar estudos relativos ao segmento coaching internacional;
3. Participar ou indicar representantes, em Seminários e Simpósios no exterior, com vistas ao maior intercâmbio em experiências nos assuntos comuns à entidade;
4. Supervisionar e orientar levantamento de matéria Internacional de interesse da associação.
5. Participar ou indicar participante em comissões de estudos sobre problemas internacionais da classe, elaborando relatório específico sobre a matéria à Diretoria Executiva;
6. Com funções especificamente delegadas pelo Presidente, representar a associação em Eventos de natureza coaching, em nível Nacional e Internacional, que venham a ocorrer na jurisdição de que é originário, apresentando relatório à Diretoria Executiva na primeira oportunidade que surgir;
7. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva;
8. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor.

Diretoria de Recreação

Ao Diretor de Recreação compete:

1.Organizar, administrar, orientar e fiscalizar as atividades de recreação e lazer da associação;
2. Elaborar, no início do ano, a programação das atividades e eventos anuais relacionados à recreação e lazer, tais como:
2.1. Passeios, cursos de dança de salão, sarau literário, festas temáticas, entre outros;
3. Atuar em estreita colaboração com o Diretor de Esportes;
4. Efetuar gastos, somente os autorizados pela Diretoria Executiva, enviando relatório para aprovação;
5. Enviar à Secretaria, as notícias sobre as atividades do seu setor que possam e devam ser publicadas;
6. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor.
7. Saúde
8. São atribuições do Diretor de Saúde:
9. Implementar o departamento de políticas de saúde do associado em cada base territorial;
10. Responsabilizar-se pelos estudos dos problemas relativos a insalubridade e periculosidade do trabalho;
11. Elaborar programas e estudos sobre as condições de saúde e segurança do trabalho;
12. Propor a organização de encontros, cursos e seminários para a discussão e a definição das políticas de saúde do coaching;
13. Articular grupos de trabalho para a elaboração de pareceres técnicos da categoria médica sobre as ações de promoção, proteção e recuperação de saúde;
14. Estimular a participação da classe nas conferências e conselhos de saúde na sua base territorial.
15. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor;
16. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva

Diretoria Previdenciária

Ao Diretor Previdenciário compete:

1. Coordenar e Supervisionar as ações desenvolvidas nas áreas do Trabalho e Previdência, bem como desenvolver ações junto aos demais Órgãos da Federação, objetivando a obtenção de melhores resultados para o associado;
2. Supervisionar, participar e acompanhar as proposições de representação da classe de coaching a serem encaminhadas às Autoridades competentes, evitando que sua redação fira ou conflite com a lei;
3. Sugerir à Diretoria, quando for o caso, o envio de minutas ou exposições às Autoridades competentes, de anteprojetos referentes a matérias de interesse da classe;
4. Ter sob sua responsabilidade a Coordenação, Supervisão e Orientação das atividades desenvolvidas na sua área de atuação, visando seu perfeito funcionamento;
5. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor;
6. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva.

Diretorias Temática

A Diretoria Temática é constituída por um representante em cada região do Estado e no Distrito Federal, indicados e eleitos pela Diretoria Executiva e nele lotados. Cada Diretor Temático programará atividades entre sócios e a associação, visando a consecução das finalidades previstas.

Coach Kids

Ao Diretor de Coach Kids compete:

1. Coordenar, orientar e preparar coaches que atuem junto ao nicho familiar e infantil;
2. Desenvolver cursos aplicando o Método KidCoaching formatado com base na realidade infantil e no universo da criança utilizando ferramentas e técnicas lúdicas eficazes e que levem a criança a soluções para problemas consigo mesma, como:
2.1. falta de segurança, medo, timidez dentre outros;
2.1.1. com a família – relacionamento com irmãos, com meio irmãos, segundos pais;
2.1.2. e em relações sociais – bullying;
3. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor;
4. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva

Coach Inclusão

Ao Diretor de Coaching Inclusão compete:

1. Descobrir e disseminar novas competências e habilidades no segmento para orientar os associados integrando profissionais jovens com aqueles mais experientes no mercado de trabalho.
2.Oferecer apoio efetivo ao processo evolutivo da atuação com limitações, visando proporcionar autoconhecimento necessário para que os associados consigam desenvolver-se, proporcionando realização profissional e pessoal;
3. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor;
4. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva

Coach Pais e Mães

Ao Diretor de Coaching Pais e Mães compete:

1. Descobrir e disseminar novas competências e habilidades no segmento para orientar os associados integrando profissionais jovens com aqueles mais experientes no mercado de trabalho.
2.Oferecer apoio efetivo ao processo evolutivo da atuação com pais e mães, visando proporcionar autoconhecimento necessário para que os associados consigam desenvolver-se, proporcionando realização profissional e pessoal;
3. Ser o representante da associação junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor;
4. Apresentar relatório anual à Diretoria Executiva

Diretoria Regional

Competência e atribuições da Diretoria Regional:

1. Representar formalmente a associação sempre que possível na respectiva base territorial regional;
2. Assinar convocatória da Plenária Regional;
3. Instalar as reuniões da Diretoria Regional e da Plenária Regional;
4. Assinar atas, documentos e papéis que dependem de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos da respectiva Seção Regional;
5. Garantir a aplicação dos direitos, deveres e sanções dos filiados em seu âmbito regional;
6. Organizar as reuniões da Diretoria Regional e da Plenária Regional;
7. Encaminhar as resoluções das instâncias da associação, acompanhar sua aplicação e organizar as atividades deliberadas, no âmbito da respectiva base territorial regional;
8. Elaborar em conjunto com o Diretoria Executiva e os Diretores Regionais das demais Seções, planos gerais integrados;
9. Organizar e administrar o arquivo geral as atas e documentos legais e a agenda de atividades da sua Seção Regional.

Quando à Administração e Finanças compete:

1. Garantir a aplicação da política de finanças e sustentação material em nível regional, de acordo com as normas do estatuto e do regimento interno com as deliberações das instâncias da associação;
2. Administrar as finanças da Seção Regional;
3. Participar na elaboração e execução do Plano Orçamentário Anual da associação com previsões para as Seções Regionais, em conjunto com os
4. Zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento da Seção Regional, tendo sob seu comando e responsabilidade setores de patrimônio, almoxarifado e
5. Correlacionar sua Diretoria Regional à Diretoria Executiva Financeira, adotando os procedimentos contábeis, de tesouraria e de administração;
6. Coordenar e controlar a utilização e circulação de material, em todos os órgãos da Seção Regional;
7. Apresentar, para deliberação da Diretoria Executiva, as demissões e admissões de funcionários da Seção Regional;

Quanto à Divulgação e realização de Eventos compete:

1. Coordenar os órgãos de divulgação e editar as publicações e o material de propaganda da respectiva região em conjunto com as Diretorias Específicas;
2. Preservar pela imagem pública da associação, estabelecer e organizar a comunicação com os órgãos de imprensa regionais;
3. Promover e organizar em conjunto com as Diretorias Específicas eventos culturais, recreativos e de integração junto à classe, no âmbito regional.

Quanto aos Assuntos Jurídicos compete:

1. Programar e organizar setor jurídico de Seção Regional, em conjunto com a Diretoria Jurídica;
2. Participar das deliberações desta seção, em conjunto e sob a coordenação do Diretor Jurídico;
3. Ter sob seu comando e responsabilidade o setor jurídico da Seção Regional.

Quanto à Formação compete:

1. Desenvolver as atividades de formação na região em consonância com os objetivos da associação;
2. Documentar e analisar as ações, organização, experiências da classe na região, buscando a construção permanente de sua memória histórica;
3. Participar das deliberações da Diretoria Executiva em conjunto e sob a coordenação de diretoria específica;
4. Manter setores responsáveis na Seção Regional pela educação, formação e preparação do associado;

Quanto à Saúde e Condições de Trabalho compete:

1. Manter setores para viabilizar estudos e pesquisas sobre a saúde do associado e suas condições de trabalho e desenvolver atividades no âmbito regional;
2. Participar da elaboração conjunta, e sob a coordenação do Diretor Especifico, do plano integrado de atividades em seu âmbito;

Quanto à relação com Diretorias Especificas e Temáticas:

1. Participar da elaboração conjunta, e sob a coordenação do Diretor Especifico ou de Diretor Temático, do plano integrado de atividades em seu âmbito.